Decretos
Decreto nº 54.300, de 24 de setembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.085, de 3 de julho de 1962,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1964 e retificado em 7.10.1964
DIRETORIA DO ENSINO SUPERIOR
ESCOLA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL DE RIO GRANDE
REGIMENTO
TÍTULO I
Da Escola e seus fins
TÍTULO II
Da Administração da Escola
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Administração e Direção
CAPÍTULO II
Da Congregação
CAPÍTULO III
Da Diretoria
CAPÍTULO IV
Do Conselho Departamental
CAPÍTULO V
Do Conselho Industrial
TÍTULO III
Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial
CAPÍTULO I
Do Instituto e seus fins
CAPÍTULO II
Do curso de grau médio
f ) indústrias de alimentação;
TÍTULO IV
Dos Cursos
CAPÍTULO I
Dos Cursos de Graduação
CAPÍTULO II
Dos Currículos
CAPÍTULO III
Do Calendário Escolar
CAPÍTULO IV
Do Regime Escolar
CAPÍTULO V
Das Condições de Admissão e Matrícula
CAPÍTULO VI
Da verificação do aproveitamento escolar e da aprovação
TÍTULO V
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
CAPÍTULO II
Do Pessoal Administrativo e Técnico-Auxiliares
TÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
FLÁVIO LACERDA
Aprovado pelo Conselho Federal de Educação em sessão de 9 de fevereiro de 1963, de conformidade com o Parecer nº 48-63 da Comissão do Ensino Superior.