Decretos
Decreto nº 54.250, de 2 de setembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui os cursos de formação e de especialização técnica e científica do Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
| a) | formação profissional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico em diversos níveis; | |
| b) | pesquisas ou especialização no campos vinculados às ciências biológicas. |
| a) | coordenação didática de curso; |
| b) | hora de aula e conferência; |
| c) | elaboração de súmulas de aula; |
| d) | preparo ou correção de provas. |
Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1964