Decretos
Decreto nº 54.223, de 1 de setembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e de 26 de abril de 1963, respectivamente, relativos à Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 24.717, de 1962,
decreta:
Brasília, 1º de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.