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Decreto nº 54.150, de 20 de agosto de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Fluminense S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1968 e tendo em vista o que requereu a Centrais Elétricas Fluminense S. A.

Decreta:

Art. 1.
É concedida a Centrais Elétricas Fluminense S. A., com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigado a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1964

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