Decretos
Decreto nº 54.150, de 20 de agosto de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Fluminense S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1968 e tendo em vista o que requereu a Centrais Elétricas Fluminense S. A.
Decreta:
Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1964
*