Decretos
Decreto nº 54.100, de 6 de agosto de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e tendo em vista o Processo n.º 2.543, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Brasília, 6 de agôsto de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1964
Observação: Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 19 de agôsto e retificado no de 2 e 9 de outubro de 1964.