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Decreto nº 54.091, de 4 de agosto de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.371, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de agôsto de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 21.9.1964

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