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Decreto nº 54.050, de 27 de julho de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo à exposição de motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas,

Resolve:

Art. 1.
Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a, mediante concorrência pública, obter financiamento externo e direto de firmas fornecedoras de telecomunicações destinados a ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2.
Os têrmos e condições do financiamento deverão obedecer às normas fixadas pela SUMOC, não devendo ultrapassar a 3 (três) milhões de dólares.
Art. 3.
A presente autorização terá validade para o corrente exercício.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1964

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