Decretos
Decreto nº 54.032, de 20 de julho de 1964
Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53944, de 4 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 2º O auxílio de emergência consignado na lei orçamentária na proporção julgada necessária para atender nos exercícios de 1965 e 1966, aos fins indicados nos artigos 18 e 19 da Lei nº 4.200-63, será quantificado em cada um desses exercícios levando-se em conta os aumentos de custos operacionais verificados no exercício anterior e que, a juízo do Govêrno, não tenham sido absorvidos, em tempo hábil, no todo ou em parte, pelos aumentos de tarifas domésticas autorizados no decorrer do mesmo exercício."
Brasília, 20 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964 e retificado em 29.7.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.