Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 54.029, de 17 de julho de 1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 3º, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais o Crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à instalação e ao custeio das despesas decorrentes ao cumprimento da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
Art. 2.
O crédito a que se refere o presente decreto será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o disposto no Artigo 3º da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1964

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo