Decretos
Decreto nº 54.029, de 17 de julho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 3º, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1964