Decretos
Decreto nº 54.000, de 3 de julho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
1 (uma) - de Chefe do Serviço de Jurisprudência e Informação de processos, símbolo 2-F
1 (uma) - de Chefe de Serviço de Estudos Técnicos, Documentação e Divulgação, símbolo 2-F;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Administração e Material, símbolo 2-F;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Taquigrafia e Debates, símbolo 3-F; e
1 (uma) de Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, símbolo 4-F;
Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1964