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Decreto nº 54, de 10 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca do Triumpho, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E` declarada de 1ª entrancia a comarca do Triumpho, creada no Estado de Pernambuco pela lei n. 1805 de 13 de junho de 1884.
Art. 2.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca

M. Ferraz de Campos Salles

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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