Decretos
Decreto nº 530, de 20 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional de Ipanema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1°, inciso III, da Constituição, e nos termos do art. 5°, alínea b, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,
Tendo início em um marco de concreto denominado Vértice Ponte que possui a coordenada verdadeira E = 238.357,837 e N = 7.403.687,388, do Sistema UTM, cujas origens são o Equador (paralelo 0°) e o Meridiano 45° WGr., acrescido das constantes 10.000Km e 500Km, respectivamente. Deste marco inicial Vértice Ponte, também definido pelo Número 345, a divisa segue até o Ponto 392, desde ao Ponto 511, 612, 663, 818, 733, 724. Do Ponto 724 segue pelo Rio Ipanema no sentido montante até o Ponto 324, margeando a estrada de ferro (Fepasa). Deste ponto até o Ponto 345, ponto inicial.
Brasília, 20 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1992