Decretos
Decreto nº 53.989, de 1 de julho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 406-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
"Fica outorgada concessão à Rádio Celinauta Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores."
Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.