Decretos
Decreto nº 53.950, de 5 de junho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, alterada pelas Leis Delegadas nº 2, de 26 de setembro de 1962, e número 4.303, de 23 de dezembro de 1963,
DECRETA:
| a) | dos tipos 1 e 2 - de grãos longos - Cr$6.070,00. - de grãos médios - Cr$5.790,00. - de grãos curtos - Cr$5.195,00. |
| b) | do norte do paísCr$4.675,00. |
| a) | do grupo "duro - Cr$2.415,00. |
| b) | dos grupos "mole" e "misto" - Cr$2.300,00. |
Brasília, 5 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1964