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Decreto nº 53.950, de 5 de junho de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, alterada pelas Leis Delegadas nº 2, de 26 de setembro de 1962, e número 4.303, de 23 de dezembro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, da safra de 1963-64, estabelecidos no artigo 1º do Decreto nº 52.445, de 3 de setembro de 1963, os quais passarão a ser os seguintes, observadas as demais condições do referido decreto, ora não expressamente alterados:
IArroz em casca, por saca de 60 quilos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos números 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente:
a)dos tipos 1 e 2 - de grãos longos - Cr$6.070,00. - de grãos médios - Cr$5.790,00. - de grãos curtos - Cr$5.195,00.
b)do norte do paísCr$4.675,00.
IIMilho das colorações "branca", "amarela" e "mesclado" por saca de 60 quilos, do tipos 3 das especificações do Decreto nº 7.436, de 25 de junho de 1941 ou das que vieram a ser baixadas:
a)do grupo "duro - Cr$2.415,00.
b)dos grupos "mole" e "misto" - Cr$2.300,00.
Parágrafo únicoOs ágios e deságios para os demais, tipos e subtipos mencionados neste artigo, serão estabelecidos em intruçôes a serem baixadas pela Comissão de Financiamento da Produção (CFP).
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Oscar Thompson Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1964

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