Decretos
Decreto nº 53.900, de 30 de abril de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos indicados nos artigos 1º e 3º do Decreto n. 53584, de 21 de fevereiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1964