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Decreto nº 53.900, de 30 de abril de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga os prazos indicados nos artigos 1º e 3º do Decreto n. 53584, de 21 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogados por noventa (90) dias, contados das respectivas datas de vencimento, os prazos a que se referem os artigos 1º e 3º do Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos preços de venda de medicamentos em tôdas as Capitais de Estados e Territórios Federais.
Art. 2.
A Superintendência do Abastecimento - SUNAB providenciará para que os atos previstos no artigo 6º do Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, observem o disposto no presente Decreto.
Art. 3.
O presente Decreto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1964

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