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Decreto nº 53.891, de 23 de abril de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial em todo o País por motivo de falecimento do Presidente do Presidium da Assembléia Nacional da República Popular Búlgara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Nacional da República Popular Búlgara,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Popular Búlgara.

Brasília, 23 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1964

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