Decretos
Decreto nº 53.819, de 24 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO as necessidades de dirimir dúvidas surgidas na aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,
decreta:
Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1964