Decretos
Decreto nº 53.750, de 19 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 352, de 11 de novembro de 1938, e art. 8º do Decreto-lei nº 3.736, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1964