Decretos
Decreto nº 53.669, de 6 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros,
DECRETA:
Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.