Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 53.669, de 6 de março de 1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo