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Decreto nº 53.631, de 27 de fevereiro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964

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