Decretos
Decreto nº 53.631, de 27 de fevereiro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.