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Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui a Medalha Comemorativa do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que a data da passagem da primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller vem sendo comemorada no território nacional e que deve ser assinada por modo solene e perdurável,

decreta:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha de Prata Comemorativa da passagem do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.
Art. 2.
A Medalha Comemorativa do Centenário de Lauro Müller, será outorgada pelo Presidente da República e também pelo Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro da Sul, por proposta dos seus componentes, conferida aos funcionários da carreira de diplomata em exercício a 8 de março de 1964 e extensiva aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham sido julgados merecedores da distinção em virtude dos serviços prestados cooperando nas festas cívicas do referido Centenário.
Art. 3.
A Medalha Comemorativa do Centenário do nascimento de Lauro Müller, de acôrdo com o modêlo junto, terá as características ali representada.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1964

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