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Decreto nº 53.560, de 18 de fevereiro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos nºs. 51.152, de 5 de agosto de 1961, alterado pelo Decreto n° 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;

CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) dirigida por um Secretário-Geral, passa a ter a seguinte estrutura:
a)Diretoria Administrativa;
b)Diretoria de Estudos e Pesquisas;
c)Diretoria de Projetos Específicos;
d)Diretoria para Desenvolvimento da Indústria Privada
e)Diretoria de Política Urbana;
f)Diretoria de Contrôle de execução.
Parágrafo únicoO Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos por um dos Coordenadores Gerais Adjuntos da Assessoria Técnica da Presidência da República.
Art. 2.
Fica transferida para a Secretaria Técnica da COPLAN e Diretoria de Contrôle Físico (D.C.F.), criada pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 52.446, de 3 de setembro de 1963, com a nova denominação de Diretoria de Contrôle de Execução, mencionada no art. 1º deste decreto.
Art. 3.
As atribuições da Secretaria Técnica da COPLAN e dos órgãos que a compõem serão dadas em Regimento Interno, a ser baixado pelo Secretario-Geral.
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a alínea d do art. 3º do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961 e demais disposições em contrário.

Brasília (DF), 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1964

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