Decretos
Decreto nº 53.560, de 18 de fevereiro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nºs. 51.152, de 5 de agosto de 1961, alterado pelo Decreto n° 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;
CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,
DECRETA:
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1964