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Decreto nº 53.522, de 3 de fevereiro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica retificado, na forma do anexo, a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 30, de 12 de outubro de 1961, bem como a relação nominal que o acompanha.
Art. 2.
Fica, igualmente, retificado, de conformidade com o anexo, a Parte Especial do Quadro de Pessoal da mesma Universidade aprovado pelo Decreto nº 31.768, de 1º de março de 1963, bem como a relação nominal que a acompanha.
Art. 3.
A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade Federal de Goiás.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1964 e retificado no DOU de 4.6.1964

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