Decretos
Decreto nº 53.516, de 31 de janeiro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social e usando das atribuições que lhe confere o art. 131, § 5º, da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, Estatuto do Trabalhador Rural, e tendo em vista o disposto no art. 141 dêsse diploma legal,
decreta:
Brasília, D.F., em 31 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva
Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOFC. de 5.2.1964