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Decreto nº 53.500, de 28 de janeiro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.
§ 1ºO Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.
§ 2ºOs representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.
§ 3ºO Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.
Art. 2.
Dentro de suas atribuições, os demais órgãos governamentais prestarão à Comissão a colaboração que, a juízo desta, se fizer necessária ao desempenho de sua tarefa.
Art. 3.
A Comissão se reunirá na Secretária de Estado das Relações Exteriores, por convocação de seu Presidente em exercício.
Art. 4.
Uma vez aprovadas as instruções para a Delegação do Brasil à Conferência em aprêço, a Comissão estará automàticamente extinta.
Art. 5.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART

João Augusto de Araújo Castro

Ney Galvão

Oswaldo Lima Filho

Antônio de Oliveira Brito

Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1964 e retificado em 4.2.1964

Decreto nº 53.500, de 28 de Janeiro de 1964

Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1964)

RETIFICAÇÃO

No art. 2º

onde se lê: ... necessária ao despacho de sua tarefa...;

Leia-se: ... necessária ao desempenho de sua tarefa...

Na data,

onde se lâ: ... 134º da indenpendência e...;

Leia-se 143º da indenpendência e...

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