Decretos
Decreto nº 53.500, de 28 de janeiro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição
DECRETA:
Brasília, em 28 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOãO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Ney Galvão
Oswaldo Lima Filho
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1964 e retificado em 4.2.1964
Decreto nº 53.500, de 28 de Janeiro de 1964
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º
onde se lê: ... necessária ao despacho de sua tarefa...;
Leia-se: ... necessária ao desempenho de sua tarefa...
Na data,
onde se lâ: ... 134º da indenpendência e...;
Leia-se 143º da indenpendência e...