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Decreto nº 53.345, de 26 de dezembro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.548, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.017, de 2 de maio de 1961, a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Alberto Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.1.1964

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