Decretos
Decreto nº 53.240, de 12 de dezembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a promoção a classe final da Carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Brasília, D.F., em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1963 e retificado no DOU de 18.12.1963