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Decreto nº 53.050, de 2 de dezembro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende às autoridades que menciona atribuições para conceder ou cassar benefícios do Decreto n.º 47.053, de 20 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extensivas ao Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha, Diretor da Fábrica de Artilharia da Marinha, Comandante do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão e Diretor-Geral de Intendência da Marinha, as atribuições de que trata o Artigo 10 do Decreto 47.053, de 20 de outubro de 1959, com a modificações introduzida pelo Decreto 52.827, de 14 de novembro de 1963.

Brasília, D.F., em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1963

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