Decretos
Decreto nº 526, de 20 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os procedimentos orçamentários para o pagamento, pelo Tesouro Nacional, de vantagens pecuniárias concedidas por decisões judiciais não transitadas em julgado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 40, 49, 50, 63 e 75 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1992, 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio Borja
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1992