Decretos
Decreto nº 52.950, de 25 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, em caráter permanente, da Comissão de Alimentação das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
- à instituição de uma doutrina sôbre alimentação nas Fôrças Armadas;
- à sistematização dos tipos e estudo da composissão das rações para emprêgo pelas Fôrças Armadas na paz e na guerra;
- à confecção, análise e experimentação dos protótipos necessários;
- à padronização das características dos tipos de rações adotados;
- à elaboração periódica das tabelas de fixação dos valores das etapas e dos complementos à Ração comum para as Fôrças Armadas, inclusive dos quantitativos destinados a fabricação das rações de reserva;
- ao estabelecimento da forma de aplicação dos recursos para a produção de rações de reserva;
- ao estabelecimento da forma de aplicação dos recursos para produção de rações de reserva;
- ao aproveitamento da indústria civil e militar e de outros nacionais, tendo em vista a produção a montagem e a estocagem das rações operacionais;
- à execução do programa da produção de rações, com base nas informações de cada Fôrça e tendo em vista o preparo da mobilização das Fôrças Armadas.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.