Decretos
Decreto nº 52.948, de 26 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963
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