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Decreto nº 52.948, de 26 de novembro de 1963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963

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