Decretos
Decreto nº 52.908, de 22 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,
DECRETA:
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 22.11.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.