Decretos
Decreto nº 52.907, de 22 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.3.1964 e retificado no DOU de 10.3.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.