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Decreto nº 52.907, de 22 de novembro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.3.1964 e retificado no DOU de 10.3.1964

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