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Decreto nº 52.872, de 20 de novembro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de S. Paulo,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.816, de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.12.1963

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