Decretos
Decreto nº 52.800, de 4 de novembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Brasília, D.F., em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.11.1963
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Departamento de Recrutamento, Reserva e Inatividade - Departamento de Recrutamento e Reserva (DP-12);
Gabinete de Identificação da Marinha - Departamento de Seleção do Pessoal (DP-13);
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Departamento de Seleção do Pessoal (DP-22);
Assistência Médico-Social da Armada - Departamento de Assistência Médico-Social (DP-31);
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Brasília, D.F., 1963.
SYLVIO BORGES DE SOUZA MOTTA
Almirante-de-Esquadra - Ministro da Marinha