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Decreto nº 52.752, de 24 de outubro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Comunidade Franciscana da Bahia" com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e entendendo do que consta do Processo M. J. N. I. nº 54.699, de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91. de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Franciscana da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964

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