Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara feriado escolar o dia do professor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2.
O Ministério da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3.
Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo