Decretos
Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963