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Decreto nº 52.661, de 10 de outubro de 1963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 23, de 11-10-1961, para o fim de dar-lhe a seguinte redação:

"

Art. 12.
..................................................................................................................................
I.............................................................................................................................................
II............................................................................................................................................
III...........................................................................................................................................
IVEncarregados de Seção do EM - Dois (2) Capitães-de-Fragata do Corpo da Armada;
V...........................................................................................................................................
VI..........................................................................................................................................
VII.........................................................................................................................................
VIII........................................................................................................................................
IX..........................................................................................................................................
X...........................................................................................................................................
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.11.1963

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