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Decreto nº 52.652, de 10 de outubro de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catharina Labouré, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.687, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catharina Labouré, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.12.1963

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