Decretos
Decreto nº 52.651, de 10 de outubro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.200, de 1963,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.11.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.