Decretos
Decreto nº 52.600, de 1 de outubro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I , da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e artigo 5º do Decreto nº 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.667, de 28 de setembro de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou para o Município a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica,
decreta:
Brasília, 1 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1963, retificado em 7.2.1964 e retificado em 25.3.1964
Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963
Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.
(Publicado no Dário Oficial de 14 de outubro de 1963)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º,
onde se lê: Emprêsa Fôrça e Luz Candeias S.A.; em vritude ...;
Leia-se: ... Emprêsa Fôrça e Luz Candeense S.A., em virtude de...
No art. 3º,
onde se lê: ... com aprovação do Ministério de Minas e Energia ...;
Leia-se: ... com aprovação do Ministro de Minas e Energia ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1964
Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963
Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de outubro de 1963 e retificado no de 7 de fevereiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na retificação publicada em 7 de fevereiro de 1964
onde se lê: ... Publicado no Diário Oficial de União de 17.16.63;
Leia-se: ... Publicado no Diário Oficial de União de 17.10.63
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964