Decretos
Decreto nº 52.500, de 26 de setembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pronunciamento do Ministério da Fazenda em proposições que impliquem em realização de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Brasília, em 26 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.9.1963