Decretos
Decreto nº 52.452, de 6 de setembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.