Decretos
Decreto nº 52.433, de 2 de setembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
"
Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963 e retificado no DOU de 6.9.1963