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Decreto nº 52.433, de 2 de setembro de 1963

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado por Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960, o seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoO tempo de serviço prestado no Teatro de Operações, na Itália, pelos integrantes do 1º Grupo de Aviação de Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação, será considerado como de Região Norte ou Sul, para os efeitos dêste artigo".
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963 e retificado no DOU de 6.9.1963

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