Decretos
Decreto nº 52.325, de 7 de agosto de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o 2º do art. 34 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOãO GOULART
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1963
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