Decretos
Decreto nº 52.296, de 24 de julho de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I 36.392, de 1962,
Decreta:
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.