Decretos
Decreto nº 52.254, de 10 de julho de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963