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Decreto nº 52.203, de 28 de junho de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a associação Casa Da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 52.893, de 1962,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1963

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