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Decreto nº 52.081, de 30 de maio de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.242, de 1962,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto", com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º República.

João Goulart

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1963

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