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Decreto nº 52.080, de 30 de maio de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.768, de 1963,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1963

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